Tudo sobre a Moratória Privada Covid-19
A ABANCA SERVICIOS FINANCIEROS, EFC, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL aderiu à extensão da moratória privada da predisposta pela ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado, ao abrigo das Orientações da EBA (Autoridade Bancária Europeia) – EBA/GL/2020/02 relativas às moratórias voluntárias no âmbito da crise do COVID-19.
A ABANCA Servicios Financieros, EFC, SA – Sucursal em Portugal disponibiliza agora esta extensão da moratória aos seus clientes que reúnam as condições aqui previstas.
Quem pode beneficiar da extensão moratória privada?
Podem beneficiar da extensão da moratória privada, até 31 de Dezembro de 2020, os clientes que tenham celebrado contrato de crédito ao consumo com a ABANCA Servicios Financieros, EFC, SA – Sucursal em Portugal, nomeadamente créditos pessoais, linhas de crédito ou contratos de cartão de crédito privativos, desde que reúnam as condições indicadas no ponto 3.
Como aderir à extensão da moratória ?
Para aderir à extensão da moratória privada, os clientes podem enviar um pedido de adesão à ABANCA Servicios Financieros, EFC, SA – Sucursal em Portugal até 15 de Setembro de 2020, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail asfdopp@abancaserfin.com.
O pedido de adesão deve atestar as condições de acesso à extensão da moratória privada.
Os clientes também poderão entregar o pedido de adesão nos locais de atendimento ao público, situados na Praça do Bom Sucesso, 131 3º piso Sala 303 4150-146 Porto, ou proceder ao seu envio por correio registado.
As entidades mutuantes poderão solicitar evidências aos beneficiários que requeiram extensão do prazo, através de documentos comprovativos da manutenção da situação de dificuldade financeira que originou o pedido.
Quais as condições para aderir à moratória?
Só poderão aderir à extensão da moratória privada os consumidores que tenham celebrado com a ABANCA Servicios Financieros, EFC, SA – Sucursal em Portugal um dos contratos referidos no ponto 1, e tenham aderido à Moratória Privada ASFAC até 30 de Junho de 2020.
A extensão das Moratórias até dia 31 de Dezembro de 2020, ou até data anterior, desde que posterior a 30 de Setembro de 2020, deverá ser requerida expressamente até dia 15 de Setembro de 2020.
Os consumidores-beneficiários terão que declarar qua a partir do dia 30 de Setembro de 2020 ainda se irão manter em situação de dificuldade financeira.
Para os consumidores que não requeiram expressamente a extensão do prazo nos termos previstos, os efeitos da Moratória terminarão automaticamente na data inicialmente prevista, ou seja, 30 de Setembro de 2020.
Que efeitos é que a extensão da moratória terá no meu contrato de crédito?
Durante o período em que perdurar a extensão da moratória, a medida a aplicar ao beneficiário (forma de suspensão do pagamento) será:
i) A mesma que vigorar atualmente; ou
ii) Em alternativa, as entidades mutuantes que o pretendam, poderão definir que a medida seja, a partir de 1 de Outubro, de pagamento de juros com suspensão de pagamento de capital, resultando a sua não aceitação por parte do beneficiário, que a moratória não se estenda para o mesmo, terminando para este os efeitos da moratória a 30 de Setembro de 2020.
O prazo dos contratos de crédito objeto de aplicação da extensão será novamente alargado, em resultado da extensão do prazo de aplicação da moratória.
Para o esclarecimento de dúvidas relativamente à moratória privada, pode contactar-nos através de:
E-mail: asfdopp@abancaserfin.com. Telefone: 226057220